TJAL - 0703015-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:37
Transitado em Julgado
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23/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0703015-28.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Nathalia da Silva, Valmir Francisco Galdino da Silva - Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais, considerando tudo que mais consta dos autos, nos termos do artigo 487, III, do CPC, HOMOLOGO PARCIALMENTE o acordo de vontade das partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo tão somente a pensão alimentícia dos filho menores, conforme ajustado, bem como para DECRETAR O DIVÓRCIO entre Nathalia da Silva e Valmir Francisco Galdino da Silva.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminha-la ao Cartório Responsável.
Determino ao Oficial do Registro Civil de Casamentos e Notas desta Comarca que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos n.º 83634, às fls. 34, Livro B 242, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, Sem honorários dada a ausência de litigiosidade.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Publique-se em segredo de justiça.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se a baixa na distribuição e, após, ARQUIVEM-SE os autos.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:35
Homologada a Transação
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09/05/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0703015-28.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Nathalia da Silva, Valmir Francisco Galdino da Silva - DECISÃO Defiro o Benefício da Justiça Gratuita, em favor dos requerentes, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei 1.060/50.
Vista ao Ministério Público.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:53
Decisão Proferida
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07/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:21
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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