TJAL - 0761331-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0761331-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Mercia Brandao do Nascimento - Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300/STJ ou revogação da ordem de suspensão pela aludida Corte. -
28/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 19:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0761331-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Mercia Brandao do Nascimento - Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade.
Com o cumprimento da determinação supra, proceda a remessa dos autos para o CEJUSC com o propósito de realizar a audiência de conciliação/mediação, quando, então, o setor competente do referido órgão deve providenciar a citação da parte ré respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC.
Além disso, deve intimar a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização. -
19/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 20:10
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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