TJAL - 0761620-98.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0761620-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Araujo Mendes da Rocha - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
03/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:40
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2025 18:40
Processo recebido pelo CJUS
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02/04/2025 18:40
Recebimento no CEJUSC
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02/04/2025 18:40
Remessa para o CEJUSC
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02/04/2025 18:40
Processo recebido pelo CJUS
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02/04/2025 18:40
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0761620-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Araujo Mendes da Rocha - Defiro a gratuidade da Justiça em favor da parte autora, pois denoto que esta apresenta o perfil socioeconômico definido no artigo 98 e seguintes do CPC, vez que os elementos de informação presentes na espécie não elidem sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a guia de recolhimento das custas, documento imprescindível para a propositura da ação.
Com o cumprimento da determinação supra, proceda a remessa dos autos para o CEJUSC com o propósito de realizar a audiência de conciliação/mediação, quando, então, o setor competente do referido órgão deve providenciar a citação da parte ré respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC.
Além disso, deve intimar a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização. -
19/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 20:12
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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