TJAL - 0757309-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:31
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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08/08/2025 10:15
Remessa à CJU - Custas
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08/08/2025 10:08
Transitado em Julgado
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07/08/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GREYCE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 8802/AL), ADV: GREYCE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 8802/AL), ADV: GREYCE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 8802/AL), ADV: GREYCE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 8802/AL) - Processo 0757309-64.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Análise de Crédito - REQUERENTE: B1José Rodrigues de OliveiraB0 - B1Jermmynio Melo de OliveiraB0 - B1Jerlynne Melo de OliveiraB0 - B1Jerlaynne Melo de Oliveira FidelisB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, para liberação da quantia existente DA TOTALIDADE do valor depositado na conta judicial de n. 3771647772.
Custas pela parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 19:18
Conclusos para despacho
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18/07/2025 05:33
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GREYCE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 8802/AL) Processo 0757309-64.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Rodrigues de Oliveira, Jermmynio Melo de Oliveira, Jerlynne Melo de Oliveira, Jerlaynne Melo de Oliveira Fidelis - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/3843-74.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 10:46
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 18:40
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GREYCE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 8802/AL) Processo 0757309-64.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Rodrigues de Oliveira, Jermmynio Melo de Oliveira, Jerlynne Melo de Oliveira, Jerlaynne Melo de Oliveira Fidelis - DECISÃO Trata-se ação de alvará, onde os autores pleiteiam a liberação de valores depositados em nome de Maria de Fátima Melo de Oliveira, falecida em 27/03/2023 (fl. 06), tendo informado a inexistência de outros bens e herdeiros, bem como a existência de possíveis valores relativos ao FUNDEF, junto a Secretaria Estadual de Educação.
Desta forma, com finalidade de apuração dos valores disponíveis em nome da falecida, DETERMINO a inclusão de minuta no sistema SISBAJUD para busca de valores em nome da falecida, bem como a expedição de ofício a Secretaria de Estado da Educação para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome de Maria de Fátima Melo de Oliveira, CPF.: *33.***.*90-91, depositando os valores disponíveis em conta judicial vinculada a este juízo da 20ª Vara.
Juntadas as informações/decorrido o prazo, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
09/04/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 21:51
Decisão Proferida
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26/03/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:17
Evolução da Classe Processual
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12/03/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GREYCE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 8802/AL) Processo 0757309-64.2024.8.02.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: José Rodrigues de Oliveira, Jermmynio Melo de Oliveira, Jerlynne Melo de Oliveira, Jerlaynne Melo de Oliveira Fidelis - DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM. 1. À Escrivania, para retificar a classe processual para ALVARÁ JUDICIAL. 2.
Intime-se a parte autora, para acostar aos autos declaração quanto a existência de outros bens além daqueles pleiteados nesta ação.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:35
Decisão Proferida
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28/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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31/01/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:45
Decisão Proferida
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26/11/2024 20:30
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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