TJAL - 0717278-07.2021.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Barros Freitas Costa (OAB 6991/AL) Processo 0717278-07.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Morganna Livia Soares da Silva Farias - DECISÃO O andamento de ação que tenha como parte o espólio não necessita do julgamento da ação de inventário; sequer necessita da existência de processo de inventário, uma vez que os herdeiros detém legitimidade para propor a ação, representando o espólio, conforme dispõe o art. 1797 do Código Civil.
No caso em tela as partes afirmam que existe verbas não recebidas pela inventariada, cuja ação resta obstada em face da ausência de julgamento da sobrepartilha dos valores pleiteados.
Os valores pleiteados somente poderão ser objeto de partilha caso sejam líquidos e certos, uma vez que os bens litigiosos devem ser reservados para sobrepartilha até ulterior liquidez, conforme dispõe o art. 669, III, do Código de Processo Civil.
Não havendo valor líquido e certo, devem os valores ficarem reservados não ocorrendo sua partilha, pela ausência de objeto liquido e certo para tal fim.
Caso a parte discorde de alguma decisão, seja deste juízo ou do juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, deve interpor o recurso cabível - não há penalidade imposta a parte.
Desta forma, MANTENHO a decisão de fl. 109 e CONCEDO prazo de 5 dias para a comprovação da existência de valores aptos a serem sobrepartilhados, sob pena de arquivamento dos autos, uma vez que o inventário já foi concluído e, caso os valores sejam ilíquidos, deve se aguardar sua liquidez para que estes possam ser objeto de sobrepartilha.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:51
Decisão Proferida
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07/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Barros Freitas Costa (OAB 6991/AL) Processo 0717278-07.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Morganna Livia Soares da Silva Farias - DECISÃO CONVERTO o pedido de fls. 107-108 em diligência, para que a interessada acoste aos autos documento que demonstre a existência e disponibilidade dos valores que pretende sobrepartilhar.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:35
Decisão Proferida
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28/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2022 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 13:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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11/10/2022 13:24
Realizado cálculo de custas
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20/08/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 16:56
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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10/08/2022 16:56
Transitado em Julgado
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02/08/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 01:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 01:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2022 18:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 18:21
Conclusos para despacho
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14/12/2021 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 00:40
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/10/2021 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 09:30
Decisão Proferida
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19/10/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2021 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2021 14:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2021 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2021 16:52
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2021 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 14:20
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
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24/08/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 00:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2021 02:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2021 02:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
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10/08/2021 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 17:13
Decisão Proferida
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10/08/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 18:30
Juntada de Outros documentos
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23/07/2021 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 14:56
Decisão Proferida
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02/07/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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