TJAL - 0760179-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0760179-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Teixeira de Castro - Réu: Caixa Seguradora S./a., Caixa Vida e Previdencia S/A - 5.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. 6.
Sem condenação em custas.
Honorários nos termos do acordo. 7.
Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. 8.
Autorizo a liberação dos valores depositados por meio de alvarás, respeitando-se o montante relativo ao autor e a importância relativa ao advogado. -
12/05/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 20:09
Homologada a Transação
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28/03/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL) Processo 0760179-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Teixeira de Castro - Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade.
Com o cumprimento da determinação supra, proceda a remessa dos autos para o CEJUSC com o propósito de realizar a audiência de conciliação/mediação, quando, então, o setor competente do referido órgão deve providenciar a citação da parte ré respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC.
Além disso, deve intimar a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização. -
19/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 19:47
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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