TJAL - 0700601-25.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO LUIZ MENDES DE BARROS MASCARENHAS (OAB 9020/AL), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC), ADV: JOÃO LUIZ MENDES DE BARROS MASCARENHAS (OAB 9020/AL), ADV: JOÃO LUIZ MENDES DE BARROS MASCARENHAS (OAB 9020/AL), ADV: JOÃO LUIZ MENDES DE BARROS MASCARENHAS (OAB 9020/AL) - Processo 0700601-25.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Gilberto Carlos PereiraB0 - B1Andrea Alves de SantannaB0 - B1João Paulo Sant Anna BitaraesB0 - B1Arthur Sant Anna BitaraesB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) Condenar a ré LATAM AIRLINES BRASIL ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 12.402,64 (doze mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), com correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais nos seguintes valores: R$ 2.000,00 (dois mil reais) para João Paulo Sant Anna Bitaraes; R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Arthur Sant Anna Bitaraes; R$ 6.000,00 (seis mil reais) para Gilberto Carlos Pereira; e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Andrea Alves de Sant'Anna, valores que devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) Condenar a ré ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de R$ 1.448,05 (mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), correspondente a 2% do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC; d) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. -
22/08/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2025 04:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Mendes de Barros Mascarenhas (OAB 9020/AL), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0700601-25.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Carlos Pereira, Andrea Alves de Santanna, João Paulo Sant Anna Bitaraes, Arthur Sant Anna Bitaraes - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ao teor do exposto, no azo foi dado o comando: " Considerando a contestação de fls. 78-95 concedo o prazo de 15 dias da parte autora para apresentar réplica, escoado o prazo com ou sem manifestação torne os autos conclusos para apreciação" -
09/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Mendes de Barros Mascarenhas (OAB 9020/AL), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0700601-25.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Carlos Pereira, Andrea Alves de Santanna, João Paulo Sant Anna Bitaraes, Arthur Sant Anna Bitaraes - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: -
07/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 21:22
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/03/2025 20:03
Expedição de Carta.
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13/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Mendes de Barros Mascarenhas (OAB 9020/AL) Processo 0700601-25.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Carlos Pereira, Andrea Alves de Santanna, João Paulo Sant Anna Bitaraes, Arthur Sant Anna Bitaraes - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 08 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
12/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 11:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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11/03/2025 13:10
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Mendes de Barros Mascarenhas (OAB 9020/AL) Processo 0700601-25.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Carlos Pereira, Andrea Alves de Santanna, João Paulo Sant Anna Bitaraes, Arthur Sant Anna Bitaraes - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Nos termos do artigo 334 do CPC, inclua-se o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, para a qual deverá a parte ré ser citada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e a parte autora ser intimada, através de seu advogado, para comparecimento.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), salvo em se tratando de direito indisponível, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Se a parte ré, ao ser citada, reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
Informada a data da audiência, deve o cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data e horário do ato.
Ainda em tempo, inverto o ônus da prova, pois há nítida hipossuficiência quanto a tal produção pela requerente.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários. -
10/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:05
Outras Decisões
-
07/03/2025 22:11
Conclusos
-
07/03/2025 22:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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