TJAL - 0708186-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO VERAS DA ROCHA (OAB 6208/AL), ADV: PRISCILA DA SILVA AZEVEDO NAPOLEÃO QUEIROZ (OAB 19216/AL) - Processo 0708186-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Lourival Gomes da Silva FilhoB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 e outro - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO VERAS DA ROCHA (OAB 6208/AL), ADV: PRISCILA DA SILVA AZEVEDO NAPOLEÃO QUEIROZ (OAB 19216/AL) - Processo 0708186-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Lourival Gomes da Silva FilhoB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de páginas 183/193, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila da Silva Azevedo Napoleão Queiroz (OAB 19216/AL) Processo 0708186-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourival Gomes da Silva Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 08:43
Juntada de Mandado
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09/05/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 08:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 08:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila da Silva Azevedo Napoleão Queiroz (OAB 19216/AL) Processo 0708186-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourival Gomes da Silva Filho - Diante do exposto, nego o pedido de tutela antecipada.
No presente caso, verifica-se que foi atestada a hipossuficiência financeira do autor para arcar com as despesas processuais, levando em consideração o elevado valor atribuído a causa (fls. 146/147), bem como o cálculo das custas judiciais (fls. 150) e o rendimento do autor (fls 148/149), que não o permite suportar o ônus de eventual sucumbência.
Defiro, pois, o pedido de gratuidade da justiça ao autor.
Citem-se os réus, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT e Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Detran, para, no prazo legal, apresentarem contestação, na qual já deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, especificando-as detidamente e com clareza.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:41
Decisão Proferida
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31/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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30/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila da Silva Azevedo Napoleão Queiroz (OAB 19216/AL) Processo 0708186-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourival Gomes da Silva Filho - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Gratuidade da Justiça.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Na espécie, contudo, há indicativos de que o autor pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, notadamente observando que é proprietário de veiculo automotor, reclamando, na espécie de multas e o valor dado a causa é o menor possível (vide p. 09), podendo haver, inclusive, o parcelamento das custas.
Perceba-se que aqui se tem em foco a condição financeira e não econômica da parte, fundando-se a primeira em uma relação de proporcionalidade com o valor das custas.
Note-se que, no caso dos autos, o autor sequer anexou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), documento que deve acompanha a inicial.
Diante do exposto, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que corrija o valor dado a causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, isto é, o somatório do pedido de anulação das multas e de indenização por danos morais, nos termos do art. 292, VI, do CPC, bem como anexar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) correspondente, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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