TJAL - 0759790-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 26843/DF), ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL) - Processo 0759790-97.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0009190-60.2017.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Cristiano Oliveira da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Companhia Açucareira Usina CaprichoB0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - DESPACHO Considerando a juntada da certidão de crédito trabalhista às fls.44/46, vistas dos autos ao Administrador Judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 18:42
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 26843/DF) - Processo 0759790-97.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0009190-60.2017.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Cristiano Oliveira da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Companhia Açucareira Usina CaprichoB0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.39.
Dê-se ciência ao autor, a qual deverá apresentar certidão de crédito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 26843/DF) Processo 0759790-97.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Cristiano Oliveira da Silva - Requerido: Companhia Açucareira Usina Capricho - DESPACHO Intime-se o autor, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias. apresentar certidão trabalhista, expedida pela Vara do Trabalho de Atalaia, com valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (25/10/2017), atendendo ao disposto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:34
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) Processo 0759790-97.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Cristiano Oliveira da Silva - Requerido: Companhia Açucareira Usina Capricho - DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado.
Determino seu apensamento aos autos da Ação de Recuperação Judicial - processo nº 0009190-60.2017.8.02.0001.
Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema.
Intimem-se.
Maceió , 10 de dezembro de 2024.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
02/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:32
Republicado ato_publicado em 02/01/2025.
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20/12/2024 13:38
Apensado ao processo
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11/12/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 17:15
Decisão Proferida
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09/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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