TJAL - 0760624-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 26843/DF), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL) - Processo 0760624-03.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0009190-60.2017.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Jose Damião da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Companhia Açucareira Usina CaprichoB0 - PERITO: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por JOSÉ DAMIÃO DA SILVA, aduzindo habilitação de seu crédito.
Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 11.095,07 (onze mil, noventa e cinco reais e sete centavos).
O crédito é proveniente do processo n. 0000040-94.2019.5.19.0055 (Vara do Trabalho de Atalaia/AL).
A Empresa Recuperanda COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA CAPRICHO informa que não se opõe ao pleito de habilitação, desde que o crédito seja devidamente atualizado em conformidade com o disposto no art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.30).
Em parecer de fls.34/38, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento parcial do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou intempestivamente sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0000040-94.2019.5.19.0055 (Vara do Trabalho de Atalaia/AL), conforme certidão de crédito trabalhista de fls.11/13.
Sendo assim, entendo cabível ao autor o pagamento do seu crédito no valor de R$ 9.906,31 (nove mil novecentos e seis reais e trinta e um centavos), e nos valores de R$ 495,31 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos) e R$ 495,31 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), referente aos honorários advocatícios de seus patronos, excluindo-se os valores que não pertençam exclusivamente ao requerente, como aqueles relativos às custas processuais.
Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na Recuperação Judicial da Companhia Açucareira Usina Capricho o crédito de JOSE DAMIÃO DA SILVA, no valor de R$ 9.906,31 (nove mil, novecentos e seis reais e trinta e um centavos), e de seus patronos, ALEXANDRE TIMÓTEO GUEDES (OAB/AL nº 14.677), na quantia de R$ 495,31 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), e de THYAGO FRANCISCO AGRA DE MIRANDA (OAB/AL nº 14.359), no valor de R$ 495,31 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos) - todos classe I (trabalhista).
Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:51
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 26843/DF) Processo 0760624-03.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Jose Damião da Silva - Requerido: Companhia Açucareira Usina Capricho - DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.26.
Dê-se ciência a Empresa Recuperanda, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:33
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) Processo 0760624-03.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Jose Damião da Silva - Requerido: Companhia Açucareira Usina Capricho - DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Determino seu apensamento aos autos da Ação de Recuperação Judicial - processo nº 0009190-60.2017.8.02.0001.
Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema.
Intimem-se.
Maceió , 17 de dezembro de 2024.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
02/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:15
Republicado ato_publicado em 02/01/2025.
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20/12/2024 15:05
Apensado ao processo
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19/12/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 13:27
Decisão Proferida
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12/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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