TJAL - 0722975-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0722975-04.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - À luz do expendido, extingo o processo sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Digesto Processual Civil, em face da manifesta perda de objeto.
Condeno o demandante ao pagamento de custas, nos termos do § 10, do art. 85, do CPC.
Sem honorários, em razão da não apreensão do veículo e do Tema Repetitivo n.º. 1.040, do STJ (Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar) Após certificado o trânsito, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança de eventuais custas processuais finais.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 17:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0722975-04.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - DESPACHO Considerando não ter havido a demonstração de cessão de crédito, indefiro o pedido de pp. 148/149.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão de p. 147.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:26
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/07/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 14:26
Decisão Proferida
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10/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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