TJAL - 0710845-45.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:18
Processo Transferido entre Varas
-
15/05/2025 14:18
Processo recebido pelo CJUS
-
15/05/2025 14:18
Recebimento no CEJUSC
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15/05/2025 14:18
Remessa para o CEJUSC
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15/05/2025 14:18
Processo recebido pelo CJUS
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15/05/2025 14:18
Processo Transferido entre Varas
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15/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rubem Fonseca de Lima Neto (OAB 13584/AL) Processo 0710845-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ps Comércio de Ferro e Aço Ltda - Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
14/04/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 19:23
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rubem Fonseca de Lima Neto (OAB 13584/AL) Processo 0710845-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ps Comércio de Ferro e Aço Ltda - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
06/03/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 19:59
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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