TJAL - 0712219-82.2014.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL), THIAGO ARAGAO LEVINO (OAB 11123/AL), DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL), Marília Dias Gomes Correia (OAB 18507/AL), Felipe Bezerra Teodoro (OAB 21377/AL) Processo 0712219-82.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DECISÃO Diante da ausência de ação por parte do executado e após esgotadas as diligências para localizar os bens do devedor, cabe ao juiz determinar todas as medidas necessárias, tanto indutivas quanto coercitivas, visando garantir o cumprimento da ordem judicial, que consiste na satisfação do crédito em questão.
Os credores têm direito a tais providências, que visam compelir o devedor a pagar a dívida e evitar práticas fraudulentas que busquem evitar o cumprimento da obrigação.
No exercício da aplicação da lei, o magistrado deve garantir a dignidade humana, a razoabilidade e a eficiência, conforme estabelecido no artigo 139, incisos II, III e IV, do Código de Processo Civil.
Entretanto, tais medidas devem ser aplicadas com cautela, a fim de evitar a violação do princípio constitucional de liberdade de locomoção, garantido pelo artigo 5°, inciso XV, da Constituição Federal de 1988.
Destarte, DEFIRO EM PARTE o pedido de fls. 276/277, autorizando o requerimento do Exequente em relação ao bloqueio dos cartões de crédito do devedor como medida coercitiva (Mastercard, Visa, Diners Club, American Express (AMEX), Elo, Hipercard, entre outros).
Indefiro o pedido de pesquisa no sistem CRC-Jud, tendo em vista que a consulta por meio do sistema CRC-Jud, para a obtenção da certidão de casamento do executado, de acordo com o art. 241 do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, pode ser efetuada diretamente pelo exequente, não exigindo intervenção judicial.INDEFIRO por hora o pedido referente à suspensão da CNH e do passaporte do Executado, haja vista que a retenção é medida de caráter excepcional e proporcional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
05/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/05/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/04/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 09:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/05/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/05/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 10:11
Expedição de Carta.
-
22/01/2021 23:20
INCONSISTENTE
-
14/01/2021 09:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2021 09:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/01/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/08/2020 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2020 09:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/07/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2020 10:32
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 10:25
Processo Reativado
-
20/07/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 16:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2019 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2019 11:47
Baixa Definitiva
-
22/11/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 17:51
INCONSISTENTE
-
12/02/2019 17:51
INCONSISTENTE
-
12/02/2019 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 16:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/01/2019 02:45
INCONSISTENTE
-
19/01/2019 01:53
INCONSISTENTE
-
12/01/2019 03:17
INCONSISTENTE
-
05/01/2019 01:34
INCONSISTENTE
-
04/01/2019 01:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2018 01:15
INCONSISTENTE
-
17/12/2018 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2018 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2018 12:32
Expedição de Carta.
-
14/12/2018 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 19:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2019 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
13/12/2018 11:38
INCONSISTENTE
-
13/12/2018 11:38
Recebidos os autos.
-
13/12/2018 11:38
Recebidos os autos.
-
13/12/2018 11:38
INCONSISTENTE
-
12/12/2018 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
12/12/2018 17:50
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2018 20:23
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2018 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/10/2018 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2018 09:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2018 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2018 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 14:04
Conclusos para despacho
-
07/09/2016 19:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2016 08:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2016 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2016 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 15:53
Juntada de Informações
-
16/08/2016 14:32
Juntada de Informações
-
16/08/2016 14:28
Juntada de Informações
-
16/08/2016 14:25
Juntada de Informações
-
13/01/2016 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 17:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 17:27
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2015 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2015 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2015 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2015 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2015 17:35
Expedição de Mandado.
-
12/02/2015 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2014 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2014 15:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2014 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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