TJAL - 0735725-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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01/07/2025 16:24
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 16:24
Recebimento de Processo no GECOF
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01/07/2025 16:24
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/05/2025 18:54
Remessa à CJU - Custas
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21/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:53
Transitado em Julgado
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24/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0735725-38.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Consequentemente, REVOGO a decisão liminar proferida às fls.49/52.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
P.R.I. -
23/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0735725-38.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Clevson de Lima Vieira - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item "v" da Decisão de fls. 49/52, fica advertido o autor de que no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias, e se o seu cumprimento reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
10/03/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 22:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 17:07
Expedição de Carta.
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29/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 20:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 18:33
Decisão Proferida
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28/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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