TJAL - 0800070-27.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DÂMASO AMORIM DANTAS (OAB 10450/AL) - Processo 0800070-27.2023.8.02.0040 - Ação Civil Pública - Violação dos Princípios Administrativos - RÉU: B1Câmara Municipal de AtalaiaB0 - (III.
Dispositivo) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL) Processo 0800070-27.2023.8.02.0040 - Ação Civil Pública - Réu: Câmara Municipal de Atalaia - Por estas razões, e considerando que a alegação de inépcia da petição inicial está relacionada a um fato superveniente (a juntada do Decreto Legislativo), ACOLHO em parte os embargos de declaração, apenas para integrar a decisão recorrida com os fundamentos postos nesta decisão.
Finalmente, tendo em vista a juntada do Decreto Legislativo (pp. 79/82) e do acórdão proferida pela eg. 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (pp. 192/203), entendo prudente abrir vista ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito.
No mais, intimem-se as partes, para que digam, no prazo comum de cinco dias, se há prova a ser produzida em audiência, indicando qual ponto controvertido pretendem ver esclarecido com a prova especificada.
Caso não haja necessidade de produzir-se prova em audiência, a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
10/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:37
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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03/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:36
Apensado ao processo
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28/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 13:53
Decisão Proferida
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19/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
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01/02/2024 21:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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31/12/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 06:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:53
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 19:59
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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