TJAL - 0711675-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL) Processo 0711675-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Rocha Maia Gomes - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
02/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 17:35
Decisão Proferida
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09/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL) Processo 0711675-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Rocha Maia Gomes - DECISÃO Inicialmente, concedo a parte demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de - CPC).
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 04 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:54
Decisão Proferida
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03/04/2025 18:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL) Processo 0711675-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Rocha Maia Gomes - DESPACHO Analisando os autos, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Após realizada a emenda, retornem os autos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:41
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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