TJAL - 0700254-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO GALVÃO DANTAS (OAB 12219/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM), ADV: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700254-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: B1Cledson Cavalcante GomesB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - B1Banco Industrial do Brasil S/AB0 - B1Kdb Instituição de Pagamento S/AB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 21:30
Expedição de Carta.
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11/05/2025 21:27
Expedição de Carta.
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06/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO GALVÃO DANTAS (OAB 12219/AL) Processo 0700254-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cledson Cavalcante Gomes - Nestas condições, sem maiores delongas, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil c/c arts. 54-A e 104-A, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Cite(m)-se o(s) Réu(s), para, querendo, apresentar(em) Resposta, assinalando-se-lhe(s) o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas, com especial relevo o(a) Autor(a), para manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil c/c art.104-A, do Código de Defesa do Consumidor para fins instauração de processo de repactuação de dívidas com a presença do(s) Réu(s) (credor) das dívidas descriminadas na exordial, ocasião em que o(a) Autor(a) (consumidor) apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, designando-se dia e hora para realização do aludido ato, independente de nova conclusão para tal finalidade, intimando-se aquelas por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Defiro, por fim, os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, anotando-se a concessão de tal benesse junto ao SAJ para os fins de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 07 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:12
Decisão Proferida
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06/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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06/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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