TJAL - 0700119-81.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700119-81.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Bariloche - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 2.602,03 (dois mil, seiscentos e dois reais e três centavos), valor constante na planilha de fls. 58, incluído os honorários, tendo em vista a Ata da Assembleia Geral Extraordinária em Convenção do Condomínio Residencial Bariloche (fls. 42/43), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700119-81.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Bariloche - Tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE.
Intime-se a parte Exequente para que junte aos autos a Ata do REGIMENTO INTERNO em Convenção do Condomínio Residencial Bariloche, onde determina à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dos honorários advocatícios.
P.I.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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