TJAL - 0744552-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Michele de Gusmão (OAB 13099/AL) Processo 0744552-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubem Fabiano Izidro Gama Silva - Pelo exposto, e em consonância com o Parecer Ministerial, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 9º e 10º da Lei Municipal nº 2.241/2002, ante a inexistência do direito pleiteado.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos ao Município de Maceió, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
Ato contínuo, em obediência ao que determina o artigo 98, §§ 2º e 3° do NCPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que a municipalidade demonstre não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,06 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
06/03/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 20:22
Julgado improcedente o pedido
-
02/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:49
Reativação de Processo Suspenso
-
14/11/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 18:55
Suspensão Condicional do Processo
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05/11/2024 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 02:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:51
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 14:20
deferimento
-
18/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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