TJAL - 0500036-12.2009.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 14:29
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL) Processo 0500036-12.2009.8.02.0204 - Execução Fiscal - Executado: Industria de Alimentos Monteiro Ltda - Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo(a) A Fazenda Pública Nacional em Alagoas e outro em face de Industria de Alimentos Monteiro Ltda.
Após a tramitação processual, a Fazenda Pública requereu a extinção do processo pela prescrição intercorrente (págs. 150). É o breve relatório.
No caso dos autos, transcorreram até a presente data mais de 6 anos (um de suspensão do processo e do prazo prescricional e cinco do prazo prescricional) desde a ciência da parte exequente quanto à não localização de bens penhoráveis, razão pela qual reconheço a procedência do pedido de extinção do processo pela prescrição intercorrente.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 40, § 4.º, da Lei n.º 6.830/1980.
Sem custas, em razão da isenção legal concedida à Fazenda Pública.
Sem honorários advocatícios, ante o princípio da causalidade.
Diante do pedido da Fazenda Pública de reconhecimento da prescrição intercorrente, não há interesse recursal quanto à presente sentença, pois houve o acolhimento integral do requerimento exposto pelo ente público.
Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL) Processo 0500036-12.2009.8.02.0204 - Execução Fiscal - Executado: Industria de Alimentos Monteiro Ltda - Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela União em face de Indústrias de Alimentos Monteiro LTDA.
Certificado nos autos que até a presente data não houve designação de hasta pública, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Compulsando os autos, observa-se que à pág. 39 consta auto de penhora lavrado em 19 de julho de 2007 quanto a três bens móveis devidamente especificados, tendo sido nomeado o Sr.
Adario Bartolomeu Queiroz Monteiro como depositário dos bens.
Considerando que transcorreram mais de 17 (dezessete) anos desde a lavratura do auto de penhora e também a natureza móvel dos bens constritos, com o objetivo de sanear o feito antes de dar continuidade com o leilão, mostra-se essencial a realização de diligência de averiguação da existência e do estado em que se encontram os bens penhorados.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de mandado para que o(a) Oficial(a) de Justiça proceda à CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS BENS PENHORADOS à pág. 39 e à ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO ACERCA DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram, INCLUINDO REGISTROS FOTOGRÁFICOS dos bens, de modo a documentar visualmente suas condições atuais.
Ainda, no cumprimento da diligência, incumbirá ao Oficial de Justiça REALIZAR A AVALIAÇÃO DOS BENS, considerando suas características e estado de conservação.
Intime-se a União (Procuradoria da Fazenda Nacional), por meio do Portal Eletrônico, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a diligência pelo(a) Oficial(a) de Justiça, intime-se novamente a a União (Procuradoria da Fazenda Nacional) para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias. -
19/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 20:45
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 14:06
Visto em Autoinspeção
-
25/03/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 19:17
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2021 20:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 19:39
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 19:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2021 23:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:32
Decisão Proferida
-
20/04/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 17:12
Visto em Autoinspeção
-
08/01/2020 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2020 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2019 13:58
Expedição de Carta.
-
14/01/2019 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2018 14:01
Custas Emitidas
-
07/12/2018 13:57
Expedição de Carta.
-
30/07/2018 19:13
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2017 08:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2017 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2017 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2017 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2017 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 13:07
Expedição de Carta.
-
04/09/2017 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 08:38
Juntada de Mandado
-
22/08/2017 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2016 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2016 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2016 14:16
Visto em correição
-
19/09/2016 12:18
Expedição de Mandado.
-
22/06/2016 19:52
Expedição de Mandado.
-
21/06/2016 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2016 13:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Mandado
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:50
Juntada de Mandado
-
15/04/2016 08:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2016 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2016 09:11
Tornado Processo Digital
-
10/03/2016 09:11
Classe Processual alterada
-
02/12/2015 11:15
Recebidos os autos
-
02/12/2015 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
13/10/2015 11:28
Visto em correição
-
06/05/2015 11:41
Visto em correição
-
07/11/2014 09:16
Visto em correição
-
28/03/2014 15:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2014 14:15
Expedição de Outros.
-
13/03/2014 12:19
Recebidos os autos
-
05/11/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
05/11/2013 12:00
Expedição de Outros.
-
04/11/2013 12:00
Expedição de Outros.
-
25/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
22/10/2013 12:00
Decisão Proferida
-
26/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2013 12:00
Expedição de Outros.
-
26/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2013 12:00
Expedição de Outros.
-
26/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
23/08/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
23/08/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
10/07/2013 12:00
Decisão Proferida
-
03/07/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/10/2012 12:00
Visto em correição
-
01/08/2012 12:00
Decisão Proferida
-
05/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
13/09/2011 12:00
Expedição de Outros.
-
08/12/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
30/03/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2009 12:00
Despacho Outros
-
16/02/2009 12:00
Juntada de Documentos
-
16/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
23/01/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
23/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2007
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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