TJAL - 0702340-12.2018.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Stephanne Cleópatra Pereira Tani de Castro (OAB 13918/AL) Processo 0702340-12.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Cavalcante de Barros - Consoante decisão de fls. 146/147, foi realizada a nomeação do profissional Sr.
Fabio de Carvalho Barros, para a execução da prova pericial solicitada nestes autos.
No entanto, importante salientar que o referido perito não se manifestou neste processo.
Pois bem.
Diante da ausência de manifestação do Sr.
Fabio de Carvalho Barros, determino que este seja destituído da função que lhe havia sido atribuída, ao tempo em que, com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo o Dr.
Flávio Acioli Tenório, CRM: 5832-AL, médico ortopedista/traumatologista (RQE Nº: 3792), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Informe-se ao perito que a perícia será realizada no dia 24/03/2025, a partir das 08hrs, no Centro Médico deste Fórum da Capital.
Em observância aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, arbitro os honorários periciais em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), os quais deverão ser depositados em Juízo pelo INSS, a teor do art. 1º, §7º, da Lei nº 13.876/19.
Com fulcro no artigo 465, §1º, intimem-se as partes da nomeação do perito e para, querendo, arguirem o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar eventuais quesitos, no prazo de 15 dias.
Cientifique-se o expert de que o laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias, após a realização da perícia.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta).
Com a indicação de aceite do perito, acautelem-se os autos em cartório até a data de realização de perícia, devendo ser feita todas as intimações necessárias para o acontecimento da inspeção médica.
Maceió , 11 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
11/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:56
Decisão Proferida
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19/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 12:06
Decisão Proferida
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28/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 17:22
Decisão Proferida
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02/02/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 10:23
Decisão Proferida
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18/01/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2022 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 14:21
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 00:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
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11/02/2021 02:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2021 03:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/01/2021 22:55
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2020 04:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/12/2020 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 11:25
Decisão Proferida
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28/01/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 16:14
Juntada de Mandado
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15/08/2019 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2019 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/08/2019 10:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/08/2019 10:44
Expedição de Mandado.
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08/08/2019 18:54
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2019 18:21
Conclusos para despacho
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23/01/2019 15:32
Juntada de Outros documentos
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15/01/2019 17:05
Decisão Proferida
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31/12/2018 16:52
Recebimento pelo Arquivo
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31/12/2018 16:22
Conclusos para despacho
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19/09/2018 16:32
Conclusos para despacho
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19/09/2018 16:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2018 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2018 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 15:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/04/2018 09:33
Juntada de Outros documentos
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27/03/2018 12:27
Juntada de Mandado
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27/03/2018 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2018 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2018 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2018 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2018 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/03/2018 09:43
Expedição de Mandado.
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05/03/2018 15:33
Decisão Proferida
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01/02/2018 08:00
Conclusos para despacho
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01/02/2018 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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