TJAL - 0708209-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0708209-09.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Thayse Ramos MouraB0 - Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Translade-se a petição de fls. 01/05 para os autos principais.
P.R.I. -
13/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 15:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0708209-09.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Thayse Ramos Moura - Ante o exposto, falecendo competência a este Juízo para apreciar e julgar o presente processo, à vista da eventual falha quando do peticionamento/distribuição da demanda, determino a remessa dos autos à Distribuição para o devido encaminhamento à 26ª Vara Cível da Capital, em respeito ao disposto no art. 288, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 07 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:09
Decisão Proferida
-
18/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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