TJAL - 0721666-50.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 08:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/08/2025 08:36
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
28/08/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GOMES DE ATHAYDE ANTUNES (OAB 16490/AL), ADV: FELIPE GOMES DE ATHAYDE ANTUNES (OAB 16490/AL), ADV: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 10652A/PA) - Processo 0721666-50.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Crimes de Trânsito - REQUERENTE: B1Jorge Zeferino da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Buriti Empreendimentos Imobiliários - EireliB0 e outro - DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por Jorge Zeferino da Silva em face de Buriti Empreendimentos Imobiliários - EIRELI e do Município de Maceió, pelos fatos e fundamentos constantes da inicial.
No entanto, no curso do processo o Autor requereu a retirada do Município de Maceió do polo passivo e a inclusão do Município de São Miguel dos Campos como parte Ré, conforme petição de págs. 165/172.
Posteriormente, o Autor requereu a remessa dos autos para a comarca de São Miguel dos Campos/AL (págs. 200/201).
No caso em tela o Autor é domiciliado no município de São Miguel dos Campos/AL e um dos Réus também é o município de São Miguel dos Campos/AL.
Sobre o assunto, o art. 53, V, do Código de Processo Civil, estabelece: Art. 53. É competente o foro: (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Portanto, como o presente processo trata de uma ação de indenização decorrente do acidente de trânsito que vitimou o filho do Autor e que ocorreu no município de São Miguel dos Campos, deve ser aplicado o estabelecido no art. 53, V, do CPC.
Pelo exposto, determino a remessa dos autos à Distribuição objetivando o envio do processo para a comarca de São Miguel dos Campos/AL, dando-se a devida baixa.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 16:44
Decisão Proferida
-
19/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 10652A/PA), ADV: FELIPE GOMES DE ATHAYDE ANTUNES (OAB 16490/AL) - Processo 0721666-50.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Crimes de Trânsito - REQUERENTE: B1Jorge Zeferino da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Buriti Empreendimentos Imobiliários - EireliB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
01/08/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA), Felipe Gomes de Athayde Antunes (OAB 16490/AL) Processo 0721666-50.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jorge Zeferino da Silva - Requerido: Buriti Empreendimentos Imobiliários - Eireli - DECISÃO Defiro o pedido de inclusão do Réu lançado no mais recente petitório, ao passo que determino a citação do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, por seu representante legal/judicial, para, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários, corrigindo-se o cadastro das partes, excluindo e incluindo os atuais atores processuais, conforme decisões anteriormente lançadas no caderno processual.
Maceió , 10 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:08
Decisão Proferida
-
07/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 05:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 11:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/12/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:22
Decisão Proferida
-
21/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:31
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 09:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2024 08:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/06/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 21:05
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2022 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2021 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 20:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/12/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2021 01:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2021 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:54
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 11:52
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 11:44
Decisão Proferida
-
24/09/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2021 14:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/09/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2021 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 13:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/09/2021 07:51
Declarada incompetência
-
20/09/2021 07:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2021 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 08:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/09/2021 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2021 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/09/2021 14:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2021 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 12:51
Declarada incompetência
-
12/08/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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