TJAL - 0722845-58.2017.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 12835A/AL), ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL), ADV: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 19401A/AL) - Processo 0722845-58.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - SENTENÇA Trata-se de "cumprimento de sentença" proposta por Banco Bradesco Financiamentos SA, em face de Jose Cicero Pedro da Silva, ambos devidamente qualificados nestes autos.
A parte autora peticionou nos autos pugnando pela desistência da ação (págs. 136/140). É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
A desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso, VIII, do CPC/15, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa ora retificado, nos termos dos arts. 85, §2º e §8º, e 90 do CPC/2015.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 12835A/AL), Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Márcio Perez de Rezende (OAB 19401A/AL) Processo 0722845-58.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - DESPACHO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, tendo em vista que este foi citado por edital, sendo representado por curador especial.
Defiro, ainda, o cadastro do novo advogado constituído pelo banco autor, na forma requerida às fls. 116.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
11/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:35
Juntada de Petição
-
17/09/2023 01:09
Expedição de Documentos
-
15/09/2023 14:25
Conclusos
-
13/09/2023 11:30
Juntada de Documento
-
11/09/2023 14:14
Publicado
-
08/09/2023 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:06
Autos entregues em carga
-
06/09/2023 15:06
Expedição de Documentos
-
06/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:42
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2023 15:41
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:16
Evolução da Classe Processual
-
21/07/2023 09:15
Transitado em Julgado
-
05/06/2023 09:19
Publicado
-
02/06/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 08:25
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:52
Conclusos
-
27/03/2023 16:40
Conclusos
-
24/03/2023 19:10
Juntada de Documento
-
02/03/2023 09:09
Publicado
-
01/03/2023 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:31
Juntada de Documento
-
10/02/2023 01:48
Expedição de Documentos
-
30/01/2023 15:35
Autos entregues em carga
-
30/01/2023 15:35
Expedição de Documentos
-
05/01/2023 09:09
Publicado
-
04/01/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 18:15
Conclusos
-
03/01/2023 18:14
Expedição de Documentos
-
21/09/2022 17:56
Juntada de Documento
-
19/09/2022 16:11
Juntada de Documento
-
31/08/2022 18:17
Expedição de Documentos
-
09/05/2022 09:13
Publicado
-
06/05/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 22:35
Juntada de Petição
-
02/09/2021 15:17
Conclusos
-
02/09/2021 08:55
Juntada de Petição
-
26/08/2021 09:12
Publicado
-
25/08/2021 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 03:04
Juntada de Documento
-
25/05/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:28
Expedição de Documentos
-
26/04/2021 15:10
Juntada de Documento
-
19/04/2021 09:12
Publicado
-
16/04/2021 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 03:07
Juntada de Documento
-
10/03/2021 08:23
Publicado
-
09/03/2021 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 12:14
Expedição de Documentos
-
09/03/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 16:55
Juntada de Documento
-
26/02/2021 09:07
Publicado
-
24/02/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 11:25
Juntada de Documento
-
18/02/2021 11:32
Juntada de Documento
-
18/02/2021 11:32
Juntada de Documento
-
18/02/2021 11:32
Juntada de Documento
-
07/10/2020 11:05
Juntada de Petição
-
28/09/2020 08:31
Publicado
-
25/09/2020 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 09:12
Publicado
-
27/08/2020 09:12
Publicado
-
26/08/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:12
Conclusos
-
28/11/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 15:27
Conclusos
-
30/04/2019 09:02
Juntada de Petição
-
22/04/2019 09:08
Publicado
-
18/04/2019 01:06
Juntada de Documento
-
16/04/2019 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 15:11
Juntada de Documento
-
18/03/2019 12:06
Expedição de Documentos
-
23/11/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 10:00
Juntada de Petição
-
28/02/2018 09:09
Publicado
-
27/02/2018 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 17:48
Juntada de Documento
-
26/02/2018 16:54
Juntada de Documento
-
19/01/2018 12:59
Expedição de Documentos
-
10/10/2017 13:49
Outras Decisões
-
01/09/2017 09:42
Conclusos
-
01/09/2017 09:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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