TJAL - 0760177-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0760177-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Cicero José da SilvaB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência do recolhimento das custas processuais alhures mencionadas, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ao passo que determino o cancelamento da distribuição, nos exatos termos do art. 290, do Diploma Processual supra.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/08/2025 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 15:42
Decisão Proferida
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29/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0760177-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero José da Silva - Intime-se o Autor, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (extrato de imposto de renda atual, recibos de despesas mensais que atestassem sua incapacidade financeira ou mesmo outros documentos que viabilizem a análise do pedido) para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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