TJAL - 0745469-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:33
Remessa à CJU - Custas
-
13/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:34
Transitado em Julgado
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26/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0745469-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lisania Pereira da Silva Pascoal - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Maceió,24 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:28
Homologada a Transação
-
24/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0745469-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lisania Pereira da Silva Pascoal - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Considerando-se que o Termo de Acordo de págs. 206/207 não veio devidamente assinado por ambas as partes/advogados, com fito de evitar futuras arguições de nulidade e o desnecessário retrocesso da marcha processual, intimem-se Autor e Ré, por seus respectivos advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sanem o vício.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos na fila Concluso -Sentença.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 11:13
Decisão Proferida
-
01/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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