TJAL - 0700998-39.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÁDNEY FLÁVIO DE MELO ARAGÃO (OAB 5988/AL), ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) - Processo 0700998-39.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Wellington Severiano da TrindadeB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b), do CPC.
Sem custas por expressa determinação legal, e honorários na forma acordada.
Pela preclusão lógica, a presente sentença terá seu trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 07:01
Baixa Definitiva
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19/08/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:00
Transitado em Julgado
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18/08/2025 22:35
Homologado o Pedido
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01/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700998-39.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Wellington Severiano da Trindade - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
10/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 19:01
Expedição de Carta precatória.
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28/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 09:09
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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