TJAL - 0700974-08.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Felipe Duarte Lessa dos Santos (OAB 10143/AL), João Victor Martins dos Santos (OAB 10752/AL), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0700974-08.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Firmo dos Santos Oliveira - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Assim, considerando que há pontos controvertidos a serem dirimidos, defiro, o pedido formulado pela parte autora.
Passo a exarar os seguintes comandos para ultimar-se a perícia judicial: 1 Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito Elias Fernando da Silva Amorim, e-mail: [email protected], o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, e dados bancários para depósito dos honorários; 2 Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 4 - Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia); 5 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, com a conclusão acerca da veracidade ou não da assinatura constante no contrato controvertido, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia; 6 - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 7 Por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução n. 12/2012.
Arbitro, assim, o valor da perícia em R$ 300,00 (trezentos reais), que deverá ser pago após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do Provimento n. 09/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas.
Oportunamente, notifique-se o (a) perita judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários. 8 - No mais, advirto as partes, que caso necessário a assinatura do cartão de autógrafos (art. 478, §3º do CPC), a requerente deverá providenciar a sua coleta perante o perito na data e hora por ele designada.
Intimações e diligências necessárias.
Major Izidoro/AL, 06 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
07/11/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/07/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2024 12:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:37
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
15/01/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2024 10:24
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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