TJAL - 0710996-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:39
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
-
15/04/2025 01:36
Reativação de Processo Suspenso
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07/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0710996-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Diante do exposto, suscito o conflito negativo de competência para processar e julgar o presente feito, com fulcro no art. 953, I, do CPC, determinando a suspensão deste até ulterior manifestação.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Com o expediente, remetam-se cópias dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:52
Suscitado Conflito de Competência
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0710996-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação ingressada por Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.A, para expropriação de área declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 91.469/2023.
Conforme se extrai da exordial, a parte autora busca praticar ato administrativo, por meio de delegação outorgada pelo Estado de Alagoas, em cumprimento ao decreto supra referido, sendo a matéria dos autos, eminentemente de direito público.
Assim, levando em conta as disposições constantes no Código de Organização Judiciária de Alagoas, é possível verificar que a 16ª, 17ª e 18ª Varas Cíveis da Capital são os Juízos competentes para apreciar as demandas em que haja o interesse do "Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Nesse viés, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à DAAJUC para que promova nova distribuição do presente feito, por sorteio, entre todos os magistrados com atribuição cível para processar e julgar demandas nas quais haja o interesse do "Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 10 de março de 2025. -
12/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 14:58
Redistribuição de Processo - Saída
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12/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:28
Declarada incompetência
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07/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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