TJAL - 0710186-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP) - Processo 0710186-36.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Sandra Aparecida MoraisB0 - DECISÃO Face o disposto no artigo 1.018 do CPC, defiro o requerimento de juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição.
Deixo, todavia, de proceder ao juízo de retratação da decisão impugnada pela via instrumental, tendo em vista que não foram apresentadas novas argumentações fáticas ou jurídicas pelo agravante.
No mais, cumpra-se de acordo com as determinações anteriores.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:58
Decisão Proferida
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15/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP) - Processo 0710186-36.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Sandra Aparecida MoraisB0 - Assim sendo, indefiro o pedido da gratuidade judiciária.
Desse modo, determino que a parte Autora seja intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas ou requerer o parcelamento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:35
Decisão Proferida
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11/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Adriano Meira (OAB 161575/SP) Processo 0710186-36.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Sandra Aparecida Morais - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:19
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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