TJAL - 0700116-64.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADENILSON DOS SANTOS TENORIO (OAB 15283/AL), ADV: MOISÉS CARVALHO NOGUEIRA (OAB 18949/AL) - Processo 0700116-64.2024.8.02.0204 - Imissão na Posse - Imissão na Posse - AUTOR: B1Bruna dos Santos BarbosaB0 - RÉ: B1Francy Kelly Valencio PedrosaB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DETERMINAR a reintegração de posse definitiva do imóvel localizado na Rua José Feliciano de Melo, nº 155, Centro, Batalha-AL, CEP 57420-000, em favor da autora, Bruna dos Santos Barbosa.
FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré, Francy Kelly Valencio Pedrosa, e quaisquer outros ocupantes, desocupem voluntariamente o imóvel, sob pena de expedição de mandado de reintegração compulsória, com autorização para uso de força policial, se necessário.
CONDENAR a ré ao pagamento de uma taxa de ocupação mensal, a título de indenização por perdas e danos, devida desde 19 de fevereiro de 2019 até a data da efetiva desocupação do imóvel.
O valor mensal da taxa será apurado em fase de liquidação de sentença, com base no valor de mercado do aluguel de imóvel similar na região.
Em relação à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá incidência de (a) juros de mora correspondentes à taxa SELIC, subtraída a variação do IPCA no mesmo período, com termo inicial na data da citação; (b) atualização monetária, pelo IPCA, com termo inicial a partir da data desta sentença.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (taxa de ocupação), nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo para desocupação voluntária sem manifestação, expeça-se o competente mandado de reintegração de posse. -
15/08/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:50
Reativação de Processo Suspenso
-
13/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adenilson dos Santos Tenorio (OAB 15283/AL) Processo 0700116-64.2024.8.02.0204 - Imissão na Posse - Autor: Bruna dos Santos Barbosa - Autos n° 0700116-64.2024.8.02.0204 Ação: Imissão na Posse Assunto: Imissão na Posse Autor: Bruna dos Santos Barbosa Réu: Francy Kelly Valencio Pedrosa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão de ter decorrido o prazo, passo a intimar a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Batalha, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/03/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 02:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/11/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 00:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 20:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
01/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 15:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/05/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/04/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700126-80.2025.8.02.0008
Eraldo Rodrigues
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Ana Paula Maia Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 18:45
Processo nº 0700089-53.2025.8.02.0008
Cicero Santos de Oliveira
Cartorio de Registro Civil de Campo Aleg...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 14:31
Processo nº 0711444-81.2025.8.02.0001
Maria Dalva Gomes da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Elijanny Linny de Oliveira Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 14:55
Processo nº 0701683-60.2023.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Anturi...
Herika Patricia Pereira do Carmo
Advogado: Dyeggo Phyllype Tenorio da Silva de Melo...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2023 12:11
Processo nº 0700040-06.2025.8.02.0204
Cosmo Alves de Andrade
Banco Pan SA
Advogado: Marcelo Vitorino Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 11:02