TJAL - 0700040-06.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:51
Apensado ao processo
-
03/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: MARCELO VITORINO GALVÃO (OAB 6131/AL), ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL) - Processo 0700040-06.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Cosmo Alves de AndradeB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida, para manter a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito referente ao débito em questão.
DECLARAR inexigibilidade da dívida no valor de R$ 9.636,71, oriundo do contrato nº 4203120106027009.
CONDENAR o réu, Banco Pan S/A, a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
Em relação à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá incidência de (a) juros de mora correspondentes à taxa SELIC, subtraída a variação do IPCA no mesmo período, com termo inicial na data do evento danoso (data da publicação ofensiva); (b) atualização monetária, pelo IPCA, com termo inicial a partir da data desta sentença - arbitramento.
Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
25/08/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 07:37
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: MARCELO VITORINO GALVÃO (OAB 6131/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700040-06.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Cosmo Alves de AndradeB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9.º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, § 2.º do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Havendo requerimento das partes pelo julgamento antecipado, venham os autos conclusos na fila de Sentenças.
Por outro lado, caso haja requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos na fila de Decisão.
Cumpra-se. -
08/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 01:30
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700040-06.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cosmo Alves de Andrade - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0700040-06.2025.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Cosmo Alves de Andrade Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Batalha, 11 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/03/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 16:30
Apensado ao processo
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04/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:58
Expedição de Carta.
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24/02/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 16:24
Outras Decisões
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23/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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