TJAL - 0700099-54.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:58
Transitado em Julgado
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04/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0700099-54.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Luna dos Santos, Maria Allicia Luna de Oliveira - SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por MARIA ALLICIA LUNA DE OLIVEIRA, neste ato representada por sua genitora FABIANA LUNA DOS SANTOS, em desfavor de MARIA SILVANA DOS SANTOS SILVA ALCÂNTARA.
Determinada a intimação da parte autora, a mesma não atendeu ao chamado para impulsionar o feito e requerer o que entendesse adequado, cf. certidão de fls. 77. É o relatório, sucintamente.
Instado a se manifestar, a parte exequente, a despeito de devidamente intimada, deixou de dar andamento ao processo, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbia por período superior a 30 (trinta) dias.
Desta feita, verifica-se a ocorrência do abandono da causa nos termos do art. 485, inciso III do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Murici,11 de março de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
11/03/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 06:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/07/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 12:40
Despacho de Mero Expediente
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26/01/2024 07:39
Conclusos para despacho
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26/01/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:14
Juntada de Carta precatória
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24/10/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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22/10/2023 23:20
Expedição de Carta precatória.
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05/10/2023 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:19
Decisão Proferida
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24/09/2023 15:08
Visto em Autoinspeção
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28/04/2023 13:47
Conclusos para despacho
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23/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 02:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/03/2023 02:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 12:59
Decisão Proferida
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13/02/2023 18:31
Conclusos para despacho
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13/02/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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