TJAL - 0700736-38.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Nathália Chagas Hahn (OAB 91958/RS) Processo 0700736-38.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genivaldo Manoel dos Santos - Réu: Df Sul Veiculos e Serviços Ltda, Fiat Automóveis S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (fls. 109/110), a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, ex vi legis.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0700736-38.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genivaldo Manoel dos Santos - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 01:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 11:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
15/11/2024 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700764-06.2024.8.02.0152
Urbano Jose da Silva
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 15:42
Processo nº 0700813-47.2024.8.02.0152
Silvio Cesar de Almeida Guerra
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Diego Edison dos Santos Basilio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 12:00
Processo nº 0700795-26.2024.8.02.0152
Jose Ferreira Torres Neto
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Carlos de Souza Barros Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 21:24
Processo nº 0700772-80.2024.8.02.0152
Francisco Antonio Rodrigues Santos
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Micheline da Silva Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 16:06
Processo nº 0717849-93.2024.8.02.0058
Ediene Santos Silva
Financeira Itau Crd S/A - Credito, Finan...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 14:56