TJAL - 0711296-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0711296-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Celia Maria Bittencourt de ArrudaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, intimem-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
25/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711296-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Maria Bittencourt de Arruda - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711296-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Maria Bittencourt de Arruda - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 18:54
Expedição de Carta.
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13/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711296-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Maria Bittencourt de Arruda - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada proceda com a suspensão dos descontos, identificados pela rubrica "318 - BANCO BMG - RCC , no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
11/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:46
Decisão Proferida
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10/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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