TJAL - 0700121-22.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:40
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:37
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natacha Soares Nunes Barreto (OAB 19542/AL) Processo 0700121-22.2025.8.02.0020 - Divórcio Consensual - Autor: Jose Damario Alves - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Outrossim, Carleane Alves de Brito Silva voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja: CARLEANE ALVES DE BRITO.
Portanto, oficie-se ao Cartório de Registro Civil e Notas de Santana do Ipanema/AL, para a devida averbação do divórcio e da mencionada mudança de nome.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIOS, podendo ser entregue pelas próprias partes ao responsável cartorário para as averbações devidas.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:35
Homologada a Transação
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20/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natacha Soares Nunes Barreto (OAB 19542/AL) Processo 0700121-22.2025.8.02.0020 - Divórcio Consensual - Autor: Jose Damario Alves - Intime-se, pela derradeira vez, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações de f. 18, visto que os anexos de f. 22/23 encontram-se novamente sem assinatura.Providências necessárias. -
06/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 08:05
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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