TJAL - 0738841-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:44
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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08/04/2025 18:05
Remessa à CJU - Custas
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08/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:11
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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25/03/2025 09:55
Remessa à CJU - Custas
-
25/03/2025 09:54
Transitado em Julgado
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21/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0738841-52.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 261, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...........................................................
Vlll- Homologar a desistência da ação; 3.Dispensado o prazo recursal, revogo a liminar dantes proferida às fls. 247/250, ao tempo em que determino à escrivania que proceda, via intrajus, às diligências necessárias à devolução do mandado, caso expedido, sem cumprimento. 4.Ainda, faz-se desnecessária a baixa de eventual restrição recaída sobre o veículo, através do RENAJUD, para desbloqueio do bem, dado que em nenhum momento do trâmite processual houve solicitação atinente ao seu bloqueio judicial. 5.Outrossim, considerando que o réu fora quem deu causa à propositura da ação, ao mesmo deverá recair a obrigação concernente ao pagamento de custas processuais, em consonância ao princípio da causalidade. 6.
Por fim, cumpridas as devidas formalidades, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa.
P.I. -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:46
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0738841-52.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 257, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 17:54
Decisão Proferida
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17/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 16:28
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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