TJAL - 0700386-16.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:21
Expedição de Edital.
-
04/06/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:20
Outras Decisões
-
02/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Novais Dantas (OAB 22090/AL) Processo 0700386-16.2025.8.02.0055 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Héllida Siqueira da Silva - Dessa forma, por haver nos autos elementos capazes de infirmar a alegação da parte autora, indefiro seu pedido de gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do CPC, em contrapartida concedo o direito ao parcelamento das despesas processuais, cujo pagamento deverá ser realizado mediante 03 (três) parcelas subsequentes, sendo uma em cada mês.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para que efetue o recolhimento da primeira parcela das custas processuais até o dia 28 do referido mês.
Com o comprovante de pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos na fila Ato Inicial.
Expedientes necessários. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:30
Republicado ato_publicado em 27/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Novais Dantas (OAB 22090/AL) Processo 0700386-16.2025.8.02.0055 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Héllida Siqueira da Silva - Dessa forma, por haver nos autos elementos capazes de infirmar a alegação da parte autora, indefiro seu pedido de gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do CPC, em contrapartida concedo o direito ao parcelamento das despesas processuais, cujo pagamento deverá ser realizado mediante 03 (três) parcelas subsequentes, sendo uma em cada mês.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para que efetue o recolhimento da primeira parcela das custas processuais até o dia 28 do referido mês.
Com o comprovante de pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos na fila Ato Inicial.
Expedientes necessários. -
14/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:52
Decisão Proferida
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11/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Novais Dantas (OAB 22090/AL) Processo 0700386-16.2025.8.02.0055 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Héllida Siqueira da Silva - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) juntar aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e B) incluir no polo passivo da lide o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais objeto da causa de pedir da ação anulatória; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Outrossim, em atenção aos princípios da cooperação e da não surpresa (art. 6º e 10 do CPC), intime-se a parte autora para se manifestar sobre possível modificação de competência, em razão da regra elencada no art. 53, III, alínea "f", do CPC, uma vez que os principais efeitos da anulação incidirão sobre o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Delmiro Gouveia/AL.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias. -
06/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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