TJAL - 0700369-19.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Barreto Angeiras (OAB 7819/AL) Processo 0700369-19.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ismailsa da Silva Santos - DESPACHO Ab initio, defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial. À vista da manifestação do Ministério Público (fls.21), postergo a apreciação da liminar pleiteada para quando da realização de estudo social, ao passo em que DETERMINO a expedição de ofício à Equipe Multidisciplinar para, em 30 (trinta) dias, comparecer na residência do(s) menor(es), a fim de confeccionar relatório de estudo social/psicossocial sobre a situação do(s) menor(es).
Após, dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste.
No mais, sem prejuízo, paute-se sessão de conciliação e citem-se os réus e intime-se a parte autora, pelo meio mais expedito possível, a fim de que compareçam ao ato designado.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" ou "Zoom".
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Anote-se, ainda, que, previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra.
Advirta-se à parte ré para que compareça ao ato, acompanhado de advogado e, em não podendo dispor, ser-lhe-á nomeado defensor, bem assim que, em não havendo acordo ou deixando de comparecer quaisquer das partes, deverá oferecer contestação, por escrito, através de advogado, no prazo de 15 dias, a contar da referida audiência (art. 335, inc.
I, CPC).
No mais, em não havendo acordo, com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Cabe, ainda, a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Ciência ao Ministério Público.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 10 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
10/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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