TJAL - 0708652-28.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:52
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Élio Cavalcante Porciúncula (OAB 10585/AL), Andresa Alves Pedrosa Araújo Silva (OAB 13546AL/), Erlan Valencio Albuquerque (OAB 19369/AL), José Querino de Macêdo Neto (OAB 20662/AL) Processo 0708652-28.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willderlandson dos Santos de Oliveira - Réu: Wa Comercio de Autopecas e Servicos Ltda - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:26
Homologada a Transação
-
26/02/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
19/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 17:40
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 16:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 10:56
Decisão Proferida
-
27/10/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 23:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 15:07
Decisão Proferida
-
03/04/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 19:04
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2023 00:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700062-70.2025.8.02.0008
Bernadete da Conceicao Freitas
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 15:36
Processo nº 0724863-86.2016.8.02.0001
Democrata Calcados e Artefatos de Couro ...
Boneco de Luxo Comercio LTDA - Club Men
Advogado: Arlete Maria Pereira de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2016 11:30
Processo nº 0717180-51.2023.8.02.0001
Shirley Meireles de Freitas
Gft Promotora de Vendas Eireli
Advogado: Gualter Baltazar de Almeida Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2023 21:35
Processo nº 0704905-36.2024.8.02.0001
Elias Paulo da Silva
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Luciano Rosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2024 11:58
Processo nº 0700738-92.2023.8.02.0006
Jose Leite de Franca
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2024 22:39