TJAL - 0700183-65.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ferreira de Mello Neto (OAB 17261/AL) Processo 0700183-65.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Luisa Carolina Santos de Farias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ferreira de Mello Neto (OAB 17261/AL) Processo 0700183-65.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luisa Carolina Santos de Farias - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
POSTERGO o pedido antecipatório formulado na inicial. 4.
CITE-SE a parte requerida para querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
10/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:56
Decisão Proferida
-
01/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ferreira de Mello Neto (OAB 17261/AL) Processo 0700183-65.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luisa Carolina Santos de Farias - Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por Luisa Carolina Santos de Farias em face de Pagseguro Internet S/A, ambos nos autos qualificados.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 11/24.
Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
No entanto, não apresentou qualquer documento que comprove efetivamente a falta de condições para arcar com os ônus do processo, sem que isso acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Além disso, deixou de juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com o valor das custas iniciais, documento necessário para a análise do pedido, independentemente de seu pagamento.
Em que pese a presunção de veracidade da hipossuficiência alegada por pessoa natural, é possível que se exija sua comprovação se houverem indícios nos autos que ilidam o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
No caso em tela, conforme os documentos juntados, permite inferir dúvidas quanto à sua hipossuficiência, pelo que é necessário determinar que a comprove.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,recolha as custas processuais ou junte a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com o valor das custas iniciais e comprove que preenche os pressupostos autorizadores da concessão da gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas), nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Com a resposta da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Caso decorra o prazo e a requerente permaneça silente, certifique-se nos autos.
Maragogi (AL), datado e assinado digitalmente. -
03/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2025 11:32
Decisão Proferida
-
18/02/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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