TJAL - 0711321-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL) Processo 0711321-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Machado Tavares Madeiro - Nestas condições, sem mais delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu, no prazo de 05(cinco) dias, determinando ao Réu a limitação da cobrança ao valor de 01(uma) mensalidade, bem como que proceda o desmembramento da cobrança da coparticipação das faturas mensais, de modo que possa ser adimplido somente o valor habitual da mensalidade acrescido do valor máximo de mais uma.
Frise-se que o Réu deverá se abster, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtuem os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar Resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Em tempo, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar a concessão de tal benesse para os fins de direito.
Por fim, na sequência, abra-se vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, a par do contido no art. 178, II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió, 10 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
11/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:51
Decisão Proferida
-
10/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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