TJAL - 0700211-50.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:09
Apensado ao processo
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700211-50.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jacilene Santos Lopes - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na peça inicial, para: a) CONDENAR a parte demandada a PAGAR a promovente a importância de R$2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais) a título de repetição do indébito, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. b) CONDENAR a parte demandada a PAGAR a promovente a importância de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Maceió,29 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
30/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:32
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:41:46, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) Processo 0700211-50.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jacilene Santos Lopes - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação e Instrução, para o dia 07 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988. -
01/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:31
Expedição de Carta.
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01/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:35
Conclusos
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17/03/2025 14:26
Juntada de Documento
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13/03/2025 14:26
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) Processo 0700211-50.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jacilene Santos Lopes - II- Assim, considerando a divergência, determino nova intimação da autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça as informações indicadas.
III- Oportunamente, à conclusão.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
12/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:57
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) Processo 0700211-50.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jacilene Santos Lopes - DESPACHO 1- Considerando que o documento acostado à fl. 14 encontra-se em nome de terceiro estranho à relação processual, determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC). 2- Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
10/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:43
Conclusos
-
10/03/2025 12:41
Juntada de Documento
-
10/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:55
Conclusos
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07/03/2025 17:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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