TJAL - 0700175-08.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 11:13
Baixa Definitiva
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11/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700175-08.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o promovente informou não ter mais interesse no prosseguimento da ação, porquanto justifica o ajuizamento da demanda em duplicidade.
Dessa forma, diante da desistência do autor, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, o que faço com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante prevê o artigo 55 da Lei 9.009/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió,07 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
10/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:28
Extinto o processo por desistência
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28/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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