TJAL - 0704895-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL) Processo 0704895-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Duarte de Sa - Dessa forma, face a ausência de justificativa plausível, INDEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO, determinando a intimação da parte autora para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, fica o(a) Autor(a) devidamente intimado para, em igual prazo, trazer aos autos comprovante de residência, idôneo, legível, atualizado e em nome próprio, tendo em vista a indispensabilidade do dito documento para o prosseguimento do feito.
Cumpridas as determinações alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió/AL, 27 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/03/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:43
Decisão Proferida
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31/01/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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