TJAL - 0708173-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY DA SILVA CAVALCANTE (OAB 13103/AL) - Processo 0708173-64.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0757466-37.2024.8.02.0001) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Washington de Melo SilvaB0 - Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Contudo, concedo o parcelamento em até 06 (seis) vezes.
Caberá a parte autora comunicar-se com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
23/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:11
Decisão Proferida
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12/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly da Silva Cavalcante (OAB 13103/AL) Processo 0708173-64.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Washington de Melo Silva - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: (1) seu comprovante de rendimento (previdenciário, salarial ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva); e/ou (2) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:52
Apensado ao processo
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20/03/2025 16:08
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 16:08
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly da Silva Cavalcante (OAB 13103/AL) Processo 0708173-64.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Washington de Melo Silva - Diante de tal cenário, declaro falecer competência para apreciar e julgar o presente processo, razão pela qual determino a remessa dos autos, via Distribuição, à 8ª Vara Cível da Capital, em respeito ao princípio do juiz natural; sem olvidar o disposto no art. 43, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 27 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/03/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:47
Decisão Proferida
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18/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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