TJAL - 0700229-17.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700229-17.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Artemisia - De uma análise dos autos, verifica-se que a Executada interpôs recurso inominado às fls. 314/332.
Seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, observa-se que o juízo de admissibilidade deve ser feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-lo na forma da lei até a remessa ao órgão recursal.
Neste sentido, também é o entendimento da Turma Recursal: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE REDISCUTIR DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SER FEITO PELO ÓRGÃO JULGADOR - ART. 1.010, §3º CPC- APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS - ART. 318 PARÁGRAFO ÚNICO - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. (2ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió.
Mandado de Segurança nº 0800166-75.2016.8.02.9000.
Relator: João Dirceu Soares Moraes, Julgado em 19 de setembro de 2019).
Tendo em vista que já foi apresentado as contrarrazões, fls. 342/349.
Subam os autos.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700229-17.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Artemisia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
14/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700229-17.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Artemisia - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos para reconhecer como impenhoráveis os valores bloqueados no Bacenjud no valor de R$ 448,51(Quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), pelo que foi procedido nesse ato com o desbloqueio dessa conta e transferência do valor de R$ 474,12(Quatrocentos e setenta e quatro reais e doze centavos) em favor do Exequente.
Intime o Exequente para que informe pix ou número de conta para transferência do valor e para que no prazo de 10 (dez) dias, e indique bens penhoráveis para fins de prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do feito nos estritos termos do que preceitua o art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
Intimações necessárias.
P.
I. -
26/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700229-17.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Artemisia - Fls. 260 - 1 - Foi procedido nos autos o bloqueio no Sisbajud, fls. 282; 2 - Foi realizado o bloqueio do veículo VW KOMBI, placa JJD2519, devendo a secretaria expedir mandado de penhora para que seja lavrado o termo de penhora, e intimado o Executado para apresentar embargos no prazo de 15(quinze) dias, salientando que cabe ao Exequente localizar o veículo e entrar em contato com a Central de Mandados para viabilizar o cumprimento do mesmo. 3 - Quanto aos depósitos efetuados pelo Executado, determino a suspensão dos mesmos, tendo em vista que o acordo não foi aceito pelo Exequente, fls. 240/241, e determino ainda a expedição de alvará físico em favor Executado Luiz Ferreira Silva físico no valor de R$ 617,56(Seiscentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), fls. 286.
P.
I. -
10/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:16
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:40
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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10/11/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:45
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 08:58
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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