TJAL - 0700114-97.2022.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:34
Transitado em Julgado
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19/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxsuel Vicente da Silva (OAB 13945/AL) Processo 0700114-97.2022.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzinaria Avelino Bezerra Silva - Cuida-se de Ação Declaratória de Negativação Indevida c/c Danos Morais c/c Tutela de urgência, ajuizada por Luzinaria Avelino Bezerra da Silva.
Despacho de fl. 47, determinando a juntada de informações relativas aos pretensos herdeiros, a fim de que se na manifestem acerca do interesse na sucessão processual.
Intimada, as partes mantiveram-se silentes, confome assevera a certidão de fl. 50. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o CPC em seu art. 485, III, que, se o autor abandonar o processo por mais de 30 (trinta) dias, essa conduta acarretará a extinção da demanda sem análise do mérito.
In casu, em que pese intimada, a parte manteve-se silente, não cumprindo com a diligência requisitada, e considerando que a demanda foi ajuizada em 2022, somado ao tempo em que se encontra sem movimentação processual efetiva, permite concluir pelo desinteresse no seu prosseguimento.
Destarte, não se desconhece a morosidade judiciária, contudo, cabe também à parte interessada o impulsionamento do feito, requerendo as providências que entender cabíveis e, especialmente, cumprindo com as diligência requeridas- ônus do qual não se desincumbiu a parte demandante.
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP. -
18/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxsuel Vicente da Silva (OAB 13945/AL) Processo 0700114-97.2022.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzinaria Avelino Bezerra Silva - determinado à fl. 47. -
10/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 10:54
Juntada de Mandado
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09/07/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 12:21
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2023 07:54
Conclusos para despacho
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18/12/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:01
Visto em Autoinspeção
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04/08/2022 02:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2022 12:37
Expedição de Carta.
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14/06/2022 17:06
Visto em Autoinspeção
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10/03/2022 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2022 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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