TJAL - 0701487-76.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUZIVÂNIO DOS SANTOS BATISTA (OAB 14143/AL) - Processo 0701487-76.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Josefa Otaviano da SilvaB0 - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada,indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Havendo requerimento de provas, autos conclusos para decisão, não havendo, dê-se vista ao Ministério público e, após, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
11/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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29/04/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 02:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzivânio dos Santos Batista (OAB 14143/AL) Processo 0701487-76.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Otaviano da Silva - Sendo assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por ausência de preenchimento de requisito previsto no artigo 300, do Código de Processo Civil.
Citem-se o Estado de Alagoas, para tomarem ciência da presente demanda e apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Manifeste-se o requerido quanto a petição de fls. 50.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
02/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzivânio dos Santos Batista (OAB 14143/AL) Processo 0701487-76.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Otaviano da Silva - Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: efetue a juntada da procuração, declaração de hipossuficiência e declaração de residência devidamente assinadas.
Advirto que a assinatura a rogo deve ser acompanhada da assinatura de duas testemunhas devidamente qualificadas, sendo esse o entendimento menos gravoso à parte, que garante o acesso à Justiça e ainda atende aos ditames da economia processual.; colacione aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, pois a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade; efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da ação, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5).
Realizada a referida emenda, voltem-me conclusos para decisão, caso contrário, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença, sempre na fila de urgentes.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 02:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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