TJAL - 0701409-82.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Ferreira Damasceno (OAB 15267/AL) Processo 0701409-82.2024.8.02.0038 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Wellita de Oliveira Santos - Designe-se audiência para oitiva das partes envolvidas, conforme parecer do Ministério Público de fls. 17/18.
Providências necessárias. -
10/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Ferreira Damasceno (OAB 15267/AL) Processo 0701409-82.2024.8.02.0038 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Wellita de Oliveira Santos - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que as ações que visam, respectivamente, a alteração do nome e a retificação do registro civil, necessitam, obrigatoriamente, da intervenção do Ministério Público, conforme dispõe o artigo 109 da Lei nº. 6.015/73, abram-se vistas dos autos ao parquet para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:35
Outras Decisões
-
02/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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